REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
BRILHOU, GANHOU
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.032168/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMETICOS LTDA.
Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK Número: 1909 Complemento: CONJUNTOS 241 E 251 LOCALIZADOS NO 24 E 25 ANDARES DA TORRE NORTE DO CONDOMINIO SAO PAULO CORPORATE CENTERS
Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-011
CNPJ/MF nº: 27.668.893/0001-02
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/03/2024 a 07/05/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/03/2024 a 30/04/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A presente promoção é válida para compras realizadas em estabelecimentos físicos e online sediados em qualquer local do território nacional e se destina a pessoas físicas e jurídicas, sendo, no primeiro caso, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que sejam residentes e domiciliadas na área de abrangência e que concordarem com todos os termos e condições deste Regulamento.
Participam desta promoção todos os produtos das marcas Poliflor, Destac, Silvo, Easy-off, Nugget e Brasso, da Reckitt, os "produtos participantes", desde que adquiridos entre as 8h do dia 04/03/2024 até as 22h do dia 30/04/2024 (horário oficial de Brasília), mediante a expedição de comprovante fiscal de compra não preenchido manualmente contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF).
Para participar, basta adquirir pelo menos um produto participante, mediante a emissão de comprovante fiscal válido e não manuscrito, no período acima informado e, após, inscrever-se nesta promoção por meio do hotsite www.brilhouganhou.com.br até as 23h59min do dia 30/04/2024 (horário oficial de Brasília), mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) gênero; e) estado (UF); f) telefone de contato; g) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; h) senha e confirmação de senha; i) captcha; j) aceite no regulamento e política de privacidade; ou, se pessoa jurídica: a) razão social; b) CNPJ; c) nome completo e CPF do representante legal, d) data de nascimento do representante legal; e) gênero; f) estado (UF); g) telefone de contato; h) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; i) senha e confirmação de senha; j) captcha; k) aceite no regulamento e política de privacidade; e, em ambos os casos, (1) indicar se deseja receber informações da Reckitt, (2) como ficou sabendo da Promoção? e (3) Indicar se aproveitou a campanha para comprar um produto que ainda não conhecia.
Em seguida, o consumidor deverá indicar os produtos participantes adquiridos e cadastrar os seguintes dados do comprovante fiscal relativo à compra dos referidos produtos, quais sejam: a) data da compra; b) número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra; c) razão social; d) número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres); e) indicação dos produtos participantes adquiridos; f) da respectiva quantidade; g) valor unitário; e h) "upload" da fotografia do comprovante fiscal de compra correspondente, com, no máximo 5MB, nos formatos JPEG, JPG, PDF ou PNG.
O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição a invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação imediata.
Uma vez realizado o cadastro no site, não serão permitidas alterações do CPF, e-mail, telefone e dados da compra, etc. Portanto, é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todas as informações solicitadas antes de concluir o cadastro.
O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF informado no ato do cadastro e não poderão ser cadastrados novamente por outro participante.
É necessário guardar o comprovante fiscal cadastrado.
Caso o comprovante fiscal de compra traga o número de CPF ou CNPJ, esse deverá ser idêntico ao do participante, sob pena de desclassificação.
Caso seja identificado que o comprovante fiscal cadastrado tenha sido emitido em nome de pessoa jurídica, a aprovação do cadastro dependerá da comprovação de o solicitante ser representante legal, de modo que a Empresa Promotora solicitará, por e-mail, o documento comprobatório dessa relação, o qual deverá ser encaminhado em até 72h, sob pena de reprovação do cadastro.
O consumidor que adquirir algum pack promocional de produtos participantes não deverá cadastrar individualmente os produtos que o compõem, mas sim o pack promocional como um todo, conforme descrito no comprovante fiscal de compra, o qual será considerado um único produto participante, independentemente da quantidade de produtos que o compõem.
As informações sobre a compra serão validadas pela Empresa Promotora em até 15 (quinze) dias úteis e, se válidas, resultarão no bloqueio do comprovante fiscal de compra cadastrado para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.
A atribuição de números da sorte dar-se-á após o preenchimento dos dados relativos ao consumidor e aqueles relativos aos produtos participantes adquiridos, na proporção de um número da sorte para concorrer ao sorteio correspondente ao período de participação e aos subsequentes a cada produto participante adquirido. Caso na mesma compra contenha dois ou mais produtos de marcas diferentes, o consumidor receberá números da sorte em dobro, de modo que fará jus a dois números da sorte a cada produto adquirido neste mesmo comprovante de compra.
Por exemplo: 1 - consumidor cadastrou comprovante fiscal de compra com cinco produtos participantes de uma única marca, receberá cinco números da sorte; e 2 - consumidor cadastrou comprovante fiscal de compra com cinco produtos participantes, sendo dois da marca Destac e três da marca Poliflor, receberá 10 (dez) números da sorte.
Os produtos participantes cadastrados nesta promoção deverão ser adquiridos mediante a emissão de comprovante fiscal de compra não emitido manualmente, o qual será bloqueado a partir das informações preenchidas no ato do cadastro para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.
Ademais, os participantes válidos poderão aumentar as suas chances de ganhar indicando esta promoção aos seus amigos. Após a efetivação da participação nesta promoção, mediante a atribuição da quantidade de números da sorte que fizer jus, será disponibilizado um link na área logada do participante para que ele possa convidar os seus amigos para também participarem. Caso o convidado finalize o cadastro pessoal nesta promoção e cadastre ao menos um comprovante fiscal, a partir do link recebido, o participante que o indicou ganhará um número da sorte extra correspondente a essa indicação, ou seja, um número da sorte por convidado que efetivar a participação, limitada a
até quatro números da sorte extras.
Caso o participante seja contemplado em algum sorteio por meio de número da sorte obtido pela indicação de amigo, a condição de ganhador somente será válida se os comprovantes fiscais por eles cadastrados (selecionado e indicado) estiverem de acordo com os critérios de participação deste regulamento.
A participação nesta promoção por CPF/CNPJ estará limitada ao cadastro de até 12 (doze) produtos participantes OU 24 (vinte quatro) números da sorte - considerando as chances em dobro, o que ocorrer primeiro, e até quatro números da sorte relativos à eventual efetivação da participação dos amigos convidados, totalizando até 28 (vinte e oito) número da sorte durante todo o período de participação.
Os participantes desta promoção poderão consultar os elementos sorteáveis a eles atribuídos mediante acesso à área restrita do site www.brilhouganhou.com.br.
Cada participante desta promoção somente poderá ganhar uma única vez cada tipo de prêmio nesta promoção, sendo um prêmio cartão e um certificado de ouro e, caso venha a ser sorteado novamente com o mesmo tipo prêmio, será desconsiderado e aplicada a regra de aproximação indicada neste Regulamento para a identificação de outro ganhador.
Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.
A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, desclassificar e/ou vir a anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive nos seguintes casos: CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do estabelecimento emissor do comprovante fiscal cadastrado ser estranho à comercialização dos produtos participantes ou dados pessoais cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar.
Caso todos os números da sorte das séries disponibilizadas sejam distribuídos, a participação nesta promoção será considerada encerrada.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 19/03/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/03/2024 08:00 a 10/03/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/03/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Geraldo Flausino Gomes NÚMERO: 85 COMPLEMENTO: 654 BAIRRO: Cidade Monções
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01150-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Cartão online com a função saque bloqueada e valido por 6 meses após a emissão. |
3.000,00 |
3.000,00 |
0 |
9 |
1 |
DATA: 26/03/2024 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/03/2024 08:00 a 17/03/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/03/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Geraldo Flausino Gomes NÚMERO: 85 COMPLEMENTO: 654 BAIRRO: Cidade Monções
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01150-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Cartão online com a função saque bloqueada e valido por 6 meses após a emissão. |
3.000,00 |
3.000,00 |
0 |
9 |
1 |
DATA: 02/04/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/03/2024 08:00 a 24/03/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/03/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Geraldo Flausino Gomes NÚMERO: 85 COMPLEMENTO: 654 BAIRRO: Cidade Monções
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01150-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Cartão online com a função saque bloqueada e valido por 6 meses após a emissão. |
3.000,00 |
3.000,00 |
0 |
9 |
1 |
DATA: 09/04/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/03/2024 08:00 a 31/03/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/04/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Geraldo Flausino Gomes NÚMERO: 85 COMPLEMENTO: 654 BAIRRO: Cidade Monções
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01150-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Cartão online com a função saque bloqueada e valido por 6 meses após a emissão. |
3.000,00 |
3.000,00 |
0 |
9 |
1 |
DATA: 16/04/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/03/2024 08:00 a 07/04/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/04/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Geraldo Flausino Gomes NÚMERO: 85 COMPLEMENTO: 654 BAIRRO: Cidade Monções
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01150-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Cartão online com a função saque bloqueada e valido por 6 meses após a emissão. |
3.000,00 |
3.000,00 |
0 |
9 |
1 |
DATA: 23/04/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/03/2024 08:00 a 14/04/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/04/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Geraldo Flausino Gomes NÚMERO: 85 COMPLEMENTO: 654 BAIRRO: Cidade Monções
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01150-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Cartão online com a função saque bloqueada e valido por 6 meses após a emissão. |
3.000,00 |
3.000,00 |
0 |
9 |
1 |
DATA: 30/04/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/03/2024 08:00 a 21/04/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/04/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Geraldo Flausino Gomes NÚMERO: 85 COMPLEMENTO: 654 BAIRRO: Cidade Monções
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01150-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Cartão online com a função saque bloqueada e valido por 6 meses após a emissão. |
3.000,00 |
3.000,00 |
0 |
9 |
1 |
DATA: 07/05/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/03/2024 08:00 a 30/04/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/05/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Geraldo Flausino Gomes NÚMERO: 85 COMPLEMENTO: 654 BAIRRO: Cidade Monções
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01150-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Certificado de Ouro |
100.000,00 |
100.000,00 |
0 |
9 |
1 |
1 |
Cartão online com a função saque bloqueada e valido por 6 meses após a emissão. |
3.000,00 |
3.000,00 |
0 |
9 |
2 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor Total da Premiação R$ |
9 |
124.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços.
O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador, igualmente nestas hipóteses:
a) em caso de recusa ou desistência do prêmio; e
b) não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e previsto neste Regulamento.
Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.
A Empresa Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome de cada contemplado e o número da sorte correspondente serão divulgados no hotsite www.brilhouganhou.com.br e por outros meios à critério da Empresa Promotora em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da apuração dos contemplados e nele permanecerão por 30 (trinta) dias a contar da publicação.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção e emitido dentro do período de participação contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF).; b) CPF ou cartão CNPJ; c) documento de identidade (RG) ou contrato social; e d) comprovante de residência. Para os contemplados pessoas jurídicas, será necessário
apresentar o CPF e RG do representante legal cadastrado.
Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe os documentos requeridos em até 72h a partir do efetivo contato realizado, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior.
Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.
Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados a Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.
O prêmio será entregue sem qualquer ônus em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio, mediante a assinatura do "Termo de Quitação e Entrega do Prêmio".
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio da Política de Privacidade disponível no site www.brilhouganhou.com.br.
Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível pelo fale conosco no site da promoção.
Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
Cada ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquela.
Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos à Empresa Promotora.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Não sendo alcançado o consenso, após a atuação da comissão, a reclamação devidamente fundamentada poderá ser submetida à apreciação da SRE/ME ou ao Procon local e/ou órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Este Regulamento ficará disponível para consulta no site www.brilhouganhou.com.br.
A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.
A Empresa Promotora deverá submeter à apreciação da SRE/MF a Lista de Participantes contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial, conforme orientações constantes do penúltimo parágrafo do Título Termo de Responsabilidade abaixo.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 17/01/2024 às 08:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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